Governo federal institui regras para bibliotecas públicas e comunitárias receberem livros do PNLD

Segundo os ministérios, a ação vai garantir a entrega de 4,1 milhões de livros para quatro mil bibliotecas brasileiras​

Os ministérios da Cultura (MinC) e da Educação (MEC) publicaram uma portaria que estabelece regras para atendimento às bibliotecas públicas e bibliotecas comunitárias para o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Clique aqui para acessar a portaria.

Segundo o governo, a ação vai garantir a entrega de 4,1 milhões de livros, um investimento de R$ 50 milhões (valor destinado à aquisição e distribuição) a, aproximadamente, quatro mil bibliotecas brasileiras.

Para o diretor da Secretaria de Formação, Livro e Leitura (Sefli) do Ministério da Cultura (MinC), Jéferson Assumção, trata-se de uma iniciativa histórica e transformadora, central para o novo Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL) 2025-2035 – que, segundo o governo, deve ir a consulta pública ainda neste semestre.

“Ao fazer parte do PNLD, teremos a possibilidade de receber livros novos nas bibliotecas em todos os ciclos de compras. É necessário que as prefeituras reabram as bibliotecas que estão fechadas para poderem participar desse grande movimento. Precisamos aproveitar esta oportunidade para voltar a termos pelo menos uma biblioteca em cada município brasileiro”, afirma.

“O PNLD + Bibliotecas é uma forma de apoiar os sistemas estaduais e municipais de bibliotecas a contar com um reforço extra para seus acervos todos os anos. Essa conquista é a prova que políticas públicas articuladas têm maior alcance e geram melhores resultados. Por isso o esforço do MinC e do MEC para fazer esse projeto uma realidade”, detalha Nadja Cézar, coordenadora-geral de Leitura e Biblioteca da (Sefli) do Ministério da Cultura (MinC).

Em 2024, o presidente Lula assinou o Decreto 12.021, que alterou o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). A norma determinou que, em todo o Brasil, bibliotecas públicas integrantes da administração direta e indireta dos entes federativos, bem como bibliotecas comunitárias cadastradas no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) do Ministério da Cultura, recebam anualmente e de maneira sistemática os livros literários para ampliação e atualização de seus acervos e coleções.

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