Documentos que comprovem o direito ao benefício de meia-entrada podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Informações importantes:
Quem tem direito à meia-entrada?
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
Com os seguintes requisitos:
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
Importante:
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; em todos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, original ou cópia autenticada. Quando necessário, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Não é necessário comprovar a necessidade de acompanhante.
Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Pessoas com autismo: A meia-entrada é um direito de pessoas com autismo em eventos culturais, esportivos e artísticos. O direito é garantido independentemente da condição econômica.
Como comprovar a condição
Para ter direito à meia-entrada, é preciso apresentar documentos que comprovem a condição, como laudos médicos ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
Professores da rede pública: Professores da rede pública e privada têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer como a Elicer – Circuito Literário Minas Gerais 2025 .
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