SOBRE A MEIA ENTRADA

Documentos que comprovem o direito ao benefício de meia-entrada podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.

Informações importantes:

  • A validação do documento de comprovação da meia-entrada é feita apenas presencialmente. A equipe da Elicer – Circuito Literário Minas Gerais 2025 não faz conferências individuais por e-mail, telefone ou redes sociais.
  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte o acesso será permitido mesmo se em janeiro você não for mais estudante.
  • Atenção à nomenclatura da meia-entrada ao fazer a compra: será solicitado o comprovante equivalente ao que está descrito no ingresso e não é possível alterar essa descrição após a compra ser finalizada. Exemplo: não é possível usar comprovante de estudante para comprovar ingresso destinado a idoso.

Quem tem direito à meia-entrada?

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estaduais e municipais
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
  • Declaração de Matrícula do Aluno emitida pela escola ou obtida através do e-CAC, no Portal Gov.br.

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Boleto Bancário;
  • Declaração escolar ou da declaração da faculdade
  • Atestado de matrícula
  • Bilhete escolar;
  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
  • Qualquer outro tipo de comprovante que não esteja de acordo com os requisitos acima

Importante:

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
  • Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; em todos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, original ou cópia autenticada. Quando necessário, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Não é necessário comprovar a necessidade de acompanhante.

Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

Pessoas com autismo: A meia-entrada é um direito de pessoas com autismo em eventos culturais, esportivos e artísticos. O direito é garantido independentemente da condição econômica.

Como comprovar a condição

Para ter direito à meia-entrada, é preciso apresentar documentos que comprovem a condição, como laudos médicos ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Professores da rede pública: Professores da rede pública e privada têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer como a Elicer – Circuito Literário Minas Gerais 2025 .

Quem tem direito

  • Professores da educação básica (infantil, fundamental e médio)
  • Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas
  • Professores aposentados

Como comprovar

  • Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação
  • Holerite acompanhado de documento oficial com foto
  • Contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador
  • Carteira de associado do sindicato da categoria